"Criar um modelo de número único de identificação para as pessoas e em-
presas, assim evitando que a mesma pessoa tenha de ter número de utente,
de cartão de cidadão, de contribuinte, de Segurança Social, de eleitor, etc;"
Só que a Constituição Portuguesa, no artigo 35º, nº5, estabelece que "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos". Quer dizer, eles podem estar a dizer que querem mudar este número na constituição, mas também foram eles que disseram que uma revisão constitucional não é uma prioridade deste governo... em que ficamos?